Educação Inclusiva

Em caso de discriminação no ato da matrícula de um aluno com necessidade especial, como devem proceder os responsáveis?

Nenhuma escola poderá recusar matrícula de um aluno com necessidades educacionais especiais. A Constituição Federal traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação (inciso IV, art. T3). Também define, no artigo nº205 a educação como um direitos de todos, garantindo pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No inciso I do artigo no206 a Constituição estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino. Alem disso, no artigo 208 estabelece como dever do Estado a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei no8069/90, no artigo 55 reforça os dispositivos legais acima citados ao determinar que “os pais ou responsáveis tem obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394\96 orienta a matrícula de todos os alunos na rede regular de ensino.No artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicas para atender as suas necessidades. Portanto, a sociedade civil pode recorrer às autoridades locais, como as Secretarias de Educação e o Ministério Público, caso este direito de ter acesso à educação não seja cumprido por alguma Instituição Educacional.

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