Educação Inclusiva

Quais são as diretrizes legais para o processo de inclusão da pessoa com deficiência na rede regular de ensino?

No Brasil, a inclusão educacional da pessoa com deficiência é um direito constitucional. Todas as pessoas envolvidas nesse processo e as redes de ensino precisam se preparar e se adequar para esta nova realidade. As diretrizes legais para o processo de inclusão na rede regular de ensino estão contidas: na Lei 9394/96, que dispõe as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O Capítulo V desta lei está dedicado à Educação Especial. Orienta sobre o atendimento especializado, a necessidade de currículo, métodos, técnicas e recursos educativos que atendam às necessidades dos alunos, bem como de professores especializados para esse fim. Garante a matrícula de alunos com deficiência no ensino regular, dispondo também sobre a terminalidade específica para aqueles que não apresentaram condições de conclusão do Ensino Fundamental. Prevê a aceleração de estudos para os superdotados e a educação especial para o trabalho visando a integração dos alunos com deficiência na vida em sociedade; na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, publicada pelo MEC em 2008, que orienta a constituição de políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos. Em relação ao atendimento do público da Educação Especial suas diretrizes tratam sobre a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; a organização do Atendimento Educacional Especializado; a formação de professores, a participação da família e da comunidade no processo de inclusão; a necessidade de acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação. Quanto à implementação das políticas públicas destaca a necessidade de articulação intersetorial onde a rede de ensino está inserida; no Decreto Federal 7.611/11 que, dentre outras determinações, dispõe sobre a distribuição dos recursos do FUNDEB, quanto ao cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem Atendimento Educacional Especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular; na Resolução CNE/CEB 04/09 que oferece subsídios legais para a implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que ocorre nas salas de recursos multifuncionais. O Atendimento Educacional Especializado deverá ser oferecido no contra turno de suas aulas regulares; na Convenção Internacional da ONU, que estabelece os parâmetros legais para que os países signatários estabeleçam suas políticas internas de proteção e direitos das pessoas com deficiência. Mais informações Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência – www.presidencia.gov.br/sedh/corde Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência – CONADE. Lei de Diretrizes e Bases da Educação PDF com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação http://www.portal.mec.goc.br http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf

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