Inclusão Econômica

O transporte fretado deve possuir características específicas para deficientes físicos, como apoios especiais, espaços reservado para cadeirantes e plataformas mecânicas que ajudam à entrada e saída do profissional?

A norma brasileira ABNT NBR 15320 (30.01.2006) (Accessibility in highway transportation) já estabelece os padrões e critérios que visam proporcionar à pessoa com deficiência a acessibilidade ao transporte rodoviário, definindo a possibilidade e condição de alcance para a utilização do transporte, com segurança e autonomia, e recomenda a sua aplicação também nos veículos em circulação. O transporte fretado deve possibilitar as mesmas condições de acessibilidade que os transportes públicos. O transporte fretado deverá dispor de Plataforma elevatória (plataforma móvel) para o transporte vertical, cadeira de transbordo que visa permitir o deslocamento da pessoa com deficiência até o assento a ela destinado, também deve ser previsto em caso de inoperância dos dispositivos mencionados acima, uma forma alternativa de acessibilidade (a empresa de transporte deve dispor de procedimentos e de pessoal treinado para prestar auxílio de embarque e desembarque com segurança). No caso de falhas, os equipamentos de embarque e desembarque devem poder ser acionados manualmente. No Município de São Paulo, a Lei Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 (Projeto de Lei nº 512/09, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo. Quanto acessibilidade dos ônibus fretados, a lei define: Comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veículo pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a: legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; adaptação de todos os veículos à norma ABNT/NBR 15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue, até a data de 03 de dezembro de 2014; não obstante o dispositivo do item acima, para emissão de novos Certificados de Vínculo ao Serviço – CVS – será necessária a comprovação das especificações estabelecidas na ABNT/NBR 15.320 de 2005 ou outra superveniente que a revogue; regulamentação vigente, quanto ao nível máximo de enxofre em seu combustível.

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